criEm atenção ao art. 11 da Lei 13.204/2015, que trata da necessidade de divulgação, na internet e em locais visíveis, da ações e parcerias celebradas com a administração pública (ação necessária para a celebração de instrumentos e o desembolso de recursos) e à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 -Distrito Federal, sob Relatoria do Ministro Flavio Dino a qual versa sobre a liberação de recursos vinculados às emendas parlamentares, e considerando a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 115, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que trata das regras complementares para emendas parlamentares destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos.ada a partiLei nº 13.204 de 14/12/2015
que se originou a nossa logo. A principal parte foi em como se poderia transformar a imagem do corpo em um KORPO NEGRO, ou seja, de forma artística, poética e que pudesse ser apontado como uma mensagem política repleta de referências que fazem parte do empoderamento da população negra: O cabelo, o Pente afro, os traços estéticos e os símbolos geométricos”. Alexon Messias da Rocha/ Pret.A
ATA ARA DUDU.pdf
Ata Associação/2026
PROJETO TRAMANDO CULTURA E CIDADANIA.pdf
Projeto Tramanado Cultura e Cidadania-Convenio 955688/2024-Em execução