PROJETO FORTALECER – CULTURA, IDENTIDADE E TERRITÓRIO
SELEÇÃO DE OFICINEIROS(AS), MEDIADOR(A) CULTURAL, EXPOSITORES(AS) DA FEIRA CULTURAL INTEGRADA E PARTICIPANTES DO SHOW DE TALENTOS
PROJETO FORTALECER – CULTURA, IDENTIDADE E TERRITÓRIO
SELEÇÃO DE OFICINEIROS(AS), MEDIADOR(A) CULTURAL, EXPOSITORES(AS) DA FEIRA CULTURAL INTEGRADA E PARTICIPANTES DO SHOW DE TALENTOS
ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA NEGRA ARÁ DUDU
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2026
PROJETO FORTALECER – CULTURA, IDENTIDADE E TERRITÓRIO
SELEÇÃO DE OFICINEIROS(AS), MEDIADOR(A) CULTURAL, EXPOSITORES(AS) DA FEIRA CULTURAL INTEGRADA E PARTICIPANTES DO SHOW DE TALENTOS
Proposta Transferegov.br nº 0106924/2026
SANTA MARIA – RIO GRANDE DO SUL - 2026
A ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA NEGRA ARÁ DUDU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.083.233/0001-29, com sede no município de Santa Maria/RS, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO, destinado à seleção de Oficineiros(as), Mediador(a) Cultural, Expositores(as) da Feira Cultural Integrada e participantes do Show de Talentos, para atuação no Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território, aprovado por meio da Proposta Transferegov.br nº 0106924/2026.
O presente processo observará os princípios da publicidade, transparência, isonomia, impessoalidade, igualdade de condições, valorização da diversidade cultural, inclusão social, julgamento objetivo e vinculação às regras estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto selecionar pessoas físicas, profissionais, agentes culturais, Microempreendedores Individuais – MEI, pessoas jurídicas, artistas, grupos, coletivos culturais e expositores(as) interessados(as) em participar das ações do Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território.
1.2. O projeto tem como finalidade promover a cultura popular, valorizar a cultura afro-brasileira, fortalecer identidades e territórios, incentivar a formação cultural, estimular a economia criativa e ampliar o acesso da comunidade a atividades culturais.
1.3. A seleção compreenderá as seguintes modalidades:
I – seleção de Oficineiros(as);
II – seleção de Mediador(a) Cultural;
III – seleção de Expositores(as) para a Feira Cultural Integrada; e
IV – seleção de participantes e propostas artísticas para o Show de Talentos.
1.4. Cada modalidade de seleção observará os requisitos, critérios e procedimentos específicos previstos neste edital.
2. DAS VAGAS E MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas e oportunidades:
I – 04 (quatro) Oficineiros(as);
II – 01 (um) Mediador(a) Cultural;
III – até 20 (vinte) Expositores(as) para a Feira Cultural Integrada;
IV – até 15 (quinze) propostas de apresentação para o Show de Talentos, sendo:
a) até 10 (dez) propostas de apresentações individuais; e
b) até 05 (cinco) propostas de apresentações de grupos e/ou coletivos culturais.
2.2. Poderá ser formado cadastro de reserva para todas as modalidades, observada a ordem de classificação e a necessidade do projeto.
2.3. A convocação de integrantes do cadastro de reserva poderá ocorrer em caso de desistência, impedimento, ausência injustificada, desclassificação ou necessidade de substituição, respeitada a ordem de classificação.
2.4. A participação no cadastro de reserva não gera direito adquirido à convocação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) OFICINEIROS(AS)
3.1. São atribuições dos(as) Oficineiros(as):
I – planejar e executar oficinas culturais de acordo com os objetivos do projeto;
II – desenvolver atividades compatíveis com sua área de atuação;
III – participar das reuniões de planejamento e alinhamento convocadas pela organização;
IV – realizar o controle de frequência dos participantes, quando solicitado;
V – registrar as atividades realizadas por meio de listas de presença, registros fotográficos, relatórios ou outros instrumentos definidos pela organização;
VI – zelar pelo cumprimento do cronograma e das orientações de segurança;
VII – apresentar relatório das atividades desenvolvidas, quando solicitado; e
VIII – colaborar com as ações de monitoramento, avaliação e prestação de contas do projeto.
3.2. As oficinas poderão contemplar, entre outras, as seguintes áreas:
I – dança;
II – música popular;
III – cultura afro-brasileira;
IV – literatura e incentivo à leitura;
V – artes visuais;
VI – fotografia;
VII – economia criativa;
VIII – patrimônio cultural imaterial; e
IX – outras manifestações culturais compatíveis com os objetivos do projeto.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MEDIADOR(A) CULTURAL
4.1. São atribuições do(a) Mediador(a) Cultural:
I – conduzir atividades de mediação cultural e literária;
II – mediar rodas de conversa, encontros e atividades educativas;
III – estimular a participação do público;
IV – colaborar com a organização e o desenvolvimento das atividades;
V – realizar registros das ações, quando solicitado;
VI – contribuir para a acessibilidade, inclusão e acolhimento dos participantes; e
VII – colaborar com os registros necessários ao acompanhamento e à prestação de contas do projeto.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar pessoas físicas, Microempreendedores Individuais – MEI e pessoas jurídicas que comprovem experiência ou atuação compatível com a modalidade pretendida.
5.2. Para as modalidades de Oficineiro(a) e Mediador(a) Cultural, são requisitos mínimos:
I – ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – possuir experiência ou atuação comprovada na área cultural correspondente;
III – apresentar a documentação exigida neste edital;
IV – possuir disponibilidade para cumprir as atividades e horários definidos pela organização; e
V – estar apto(a) a emitir nota fiscal, recibo ou outro documento fiscal ou comprobatório exigido pela legislação aplicável, conforme a natureza da contratação ou participação.
5.3. Para a modalidade de Expositor(a), poderão participar pessoas físicas, empreendedores(as), artesãos(ãs), artistas, coletivos, organizações e demais agentes culturais que apresentem produtos, serviços ou iniciativas compatíveis com os objetivos da Feira Cultural Integrada.
5.4. Para o Show de Talentos, poderão participar pessoas, grupos e coletivos culturais, inclusive menores de 18 (dezoito) anos, desde que observadas as regras de autorização previstas neste edital.
5.5. A participação em uma modalidade não impede a inscrição em outra, desde que o(a) interessado(a) atenda aos requisitos específicos e tenha disponibilidade para cumprir as respectivas atividades.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 27 de julho de 2026 a 27 de agosto de 2026.
6.2. As inscrições poderão ser realizadas:
I – por meio do endereço eletrônico coletivoaradudu@gmail.com;
II – por formulário ou link oficial disponibilizado pela Associação em seus canais oficiais de comunicação; ou
III – presencialmente, em local previamente divulgado pela Associação.
6.3. A inscrição deverá indicar claramente a modalidade pretendida.
6.4. Para as modalidades de Oficineiro(a) e Mediador(a) Cultural, deverão ser apresentados:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – currículo ou portfólio;
III – documento oficial de identificação;
IV – CPF;
V – comprovante de residência;
VI – comprovantes de experiência ou atuação cultural; e
VII – comprovante de CNPJ, quando aplicável.
6.5. Para a modalidade de Expositor(a), deverão ser apresentados:
I – ficha de inscrição;
II – documento de identificação do responsável;
III – CPF ou CNPJ, quando aplicável;
IV – descrição dos produtos, serviços ou atividades que serão apresentados;
V – imagens, portfólio ou outras informações que permitam a análise da proposta; e
VI – demais informações solicitadas no formulário de inscrição.
6.6. Para o Show de Talentos, deverão ser apresentados:
I – ficha de inscrição;
II – nome do(a) participante, grupo ou coletivo;
III – descrição da apresentação;
IV – indicação da modalidade artística;
V – informações sobre necessidades técnicas e de acessibilidade;
VI – documento de identificação do responsável pela inscrição; e
VII – autorização do responsável legal, quando houver participante menor de 18 (dezoito) anos.
6.7. A ausência de documentos obrigatórios poderá resultar na inabilitação da inscrição, assegurada a possibilidade de complementação apenas quando expressamente autorizada pela organização e desde que não implique alteração da proposta ou violação da isonomia entre os participantes.
6.8. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo, salvo prorrogação formalmente divulgada pela Associação.
7. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
7.1. A experiência ou atuação cultural poderá ser comprovada por meio de:
I – certificados;
II – declarações de instituições, projetos ou organizações;
III – contratos ou instrumentos de prestação de serviços;
IV – portfólio;
V – registros de atividades;
VI – publicações;
VII – matérias jornalísticas;
VIII – links de trabalhos ou apresentações;
IX – registros fotográficos ou audiovisuais; ou
X – outros documentos idôneos capazes de demonstrar a experiência ou atuação alegada.
7.2. A Comissão de Seleção poderá considerar a pertinência, autenticidade, coerência e compatibilidade dos documentos apresentados com a modalidade pretendida.
7.3. A mesma experiência poderá ser considerada em mais de um critério somente quando demonstrar efetivamente o atendimento a critérios distintos, vedada a contagem duplicada da mesma evidência para o mesmo critério.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A análise e seleção dos candidatos será realizada por Comissão de Seleção formalmente designada pela Associação de Arte e Cultura Negra Ará Dudu.
8.2. A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes, que deverão atuar com imparcialidade, transparência e observância dos critérios estabelecidos neste edital.
8.3. Compete à Comissão:
I – analisar a documentação apresentada;
II – aplicar os critérios de seleção;
III – elaborar os registros e atas do processo seletivo;
IV – analisar eventuais recursos;
V – deliberar sobre casos omissos; e
VI – encaminhar os resultados para divulgação.
8.4. É vedada a participação na Comissão de Seleção de pessoa que possua relação de parentesco, vínculo pessoal, profissional ou interesse direto com qualquer candidato capaz de comprometer a imparcialidade da avaliação.
8.5. Na hipótese de impedimento ou suspeição, o integrante deverá declarar-se impedido e ser substituído.
9. DA SELEÇÃO DE OFICINEIROS(AS) E MEDIADOR(A) CULTURAL
9.1. A seleção será realizada mediante análise documental, curricular e de experiência.
9.2. Serão observados os seguintes critérios:
CRITÉRIO| PONTUAÇÃO
Experiência comprovada na área de atuação pretendida| 60 pontos
Experiência em projetos comunitários ou socioculturais| 20 pontos
Atuação em territórios periféricos ou comunidades em situação de vulnerabilidade social| 10 pontos
Participação em ações culturais inclusivas e/ou de promoção da diversidade| 10 pontos
TOTAL| 100 pontos
9.3. A pontuação será atribuída com base na documentação apresentada e na pertinência da experiência em relação à função pretendida.
9.4. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, respeitado o número de vagas previsto neste edital.
9.5. Os demais candidatos poderão integrar cadastro de reserva, conforme a ordem de classificação.
10. DA SELEÇÃO DOS EXPOSITORES DA FEIRA CULTURAL INTEGRADA
10.1. A Feira Cultural Integrada constitui ação integrante do Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território, destinada à valorização da cultura popular, da economia criativa, do empreendedorismo cultural e do fortalecimento dos territórios.
10.2. Serão disponibilizados até 20 (vinte) espaços expositivos gratuitos.
10.3. Poderão participar:
I – artesãos(ãs);
II – artistas visuais;
III – escritores(as) independentes;
IV – coletivos culturais;
V – empreendedores(as) da economia criativa;
VI – produtores(as) de cultura afro-brasileira;
VII – grupos comunitários;
VIII – organizações sociais sem fins lucrativos; e
IX – empreendedores(as) que comercializem alimentos, observada a legislação sanitária aplicável.
10.4. A seleção observará os seguintes critérios:
CRITÉRIO| PONTUAÇÃO
Relação da proposta com os objetivos do projeto| 30 pontos
Relevância cultural dos produtos, serviços ou atividades| 25 pontos
Representatividade territorial e vínculo comunitário| 20 pontos
Diversidade cultural e diversidade de segmentos participantes| 15 pontos
Contribuição para inclusão, participação social e valorização da diversidade| 10 pontos
TOTAL| 100 pontos
10.5. Serão priorizadas, sem prejuízo da análise objetiva dos critérios de seleção:
I – pessoas residentes em Santa Maria/RS;
II – empreendimentos liderados por mulheres;
III – pessoas negras;
IV – juventudes periféricas;
V – pessoas com deficiência; e
VI – povos e comunidades tradicionais.
10.6. A prioridade prevista no item anterior será utilizada como elemento de valorização da diversidade e representatividade, não dispensando o atendimento aos critérios de seleção e às regras deste edital.
10.7. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente:
I – maior pontuação no critério de relação da proposta com os objetivos do projeto;
II – maior pontuação no critério de relevância cultural;
III – maior pontuação no critério de representatividade territorial;
IV – maior pontuação no critério de diversidade cultural; e
V – sorteio público, caso persista o empate.
10.8. Cada expositor(a) será responsável por:
I – organização de seu espaço;
II – transporte de seus materiais;
III – montagem e desmontagem dos produtos e materiais;
IV – cumprimento das normas de segurança e convivência;
V – conservação de seus produtos e materiais; e
VI – cumprimento das normas legais aplicáveis à sua atividade.
10.9. Os(as) expositores(as) que comercializarem alimentos deverão observar integralmente a legislação sanitária aplicável, responsabilizando-se pela origem, manipulação, conservação, transporte e comercialização dos produtos, bem como pelas autorizações ou licenças eventualmente exigidas pelos órgãos competentes.
10.10. Não será permitida a comercialização ou exposição de:
I – produtos ilícitos;
II – bebidas alcoólicas, quando expressamente vedadas pela organização e pelas regras do evento;
III – materiais discriminatórios, ofensivos ou que promovam discurso de ódio;
IV – produtos que violem direitos autorais, marcas ou outros direitos de propriedade intelectual; e
V – produtos cuja comercialização seja proibida pela legislação vigente.
11. DO SHOW DE TALENTOS
11.1. O Show de Talentos constitui atividade integrante do Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território e tem por objetivo promover a participação cultural, a criatividade, a expressão artística e o protagonismo da comunidade.
11.2. Poderão participar pessoas, grupos e coletivos culturais, independentemente de experiência profissional, nas áreas de:
I – música;
II – canto;
III – dança;
IV – teatro;
V – poesia;
VI – literatura;
VII – performance;
VIII – cultura popular;
IX – artes circenses;
X – audiovisual; e
XI – outras manifestações artísticas e culturais compatíveis com a proposta do evento.
11.3. As apresentações deverão respeitar a classificação indicativa do evento, a dignidade humana, a diversidade cultural e o princípio da não discriminação.
11.4. Serão vedadas apresentações ou manifestações que promovam:
I – discurso de ódio;
II – preconceito;
III – racismo;
IV – violência;
V – discriminação de qualquer natureza; ou
VI – conteúdo incompatível com a classificação indicativa e as regras de proteção de crianças e adolescentes.
11.5. A participação no Show de Talentos será gratuita e não implicará, por si só, o pagamento de cachê, remuneração ou qualquer outra contraprestação financeira, salvo quando houver previsão expressa no projeto, no orçamento aprovado ou em instrumento específico.
11.6. A seleção das propostas observará:
I – adequação à proposta cultural do evento;
II – diversidade das manifestações culturais;
III – viabilidade técnica;
IV – disponibilidade de tempo e espaço; e
V – compatibilidade com a estrutura e a programação do evento.
11.7. A organização poderá conceder certificados de participação e/ou reconhecimento, conforme disponibilidade e planejamento do projeto.
11.8. Eventual premiação ou reconhecimento deverá observar critérios previamente definidos pela organização e ser compatível com o planejamento e o orçamento aprovado para o projeto, quando envolver recursos financeiros ou bens adquiridos com recursos do projeto.
12. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO SHOW DE TALENTOS
12.1. Serão selecionadas até 15 (quinze) propostas de apresentação, distribuídas da seguinte forma:
I – até 10 (dez) propostas de apresentações individuais; e
II – até 05 (cinco) propostas de apresentações de grupos e/ou coletivos culturais.
12.2. Cada apresentação terá duração máxima de 05 (cinco) minutos, salvo orientação previamente comunicada pela organização em razão da programação do evento.
12.3. São atribuições dos participantes selecionados:
I – realizar a apresentação conforme a proposta informada no momento da inscrição;
II – comparecer ao local do evento no horário previamente informado;
III – respeitar o tempo máximo estabelecido;
IV – participar de orientações técnicas e/ou passagem de som, quando solicitado;
V – responsabilizar-se pelos instrumentos, figurinos, materiais e demais itens necessários à apresentação, salvo aqueles disponibilizados pela organização;
VI – respeitar a equipe organizadora, os demais participantes, o público e o espaço do evento;
VII – informar previamente qualquer necessidade técnica ou de acessibilidade;
VIII – cumprir as orientações de segurança e organização; e
IX – autorizar o registro fotográfico e audiovisual de sua participação, nos termos deste edital.
12.4. A ausência injustificada do participante no horário previamente estabelecido poderá resultar na perda da vaga, podendo a organização convocar outro participante classificado ou integrante do cadastro de reserva.
12.5. A participação no Show de Talentos não gera vínculo empregatício, obrigação de contratação ou direito automático a cachê, remuneração ou premiação.
13. DA PREMIAÇÃO EM DINHEIRO E DA CERTIFICAÇÃO
13.1. Como forma de reconhecimento e incentivo à participação cultural no Show de Talentos, serão concedidos prêmios em dinheiro aos participantes, grupos ou coletivos culturais classificados em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares, conforme os critérios de avaliação e classificação estabelecidos neste Edital.
13.2. A premiação será concedida da seguinte forma:
I – 1º lugar: prêmio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – 2º lugar: prêmio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
III – 3º lugar: prêmio no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
13.3. Terão direito à premiação os participantes individuais, grupos ou coletivos culturais que:
I – tenham sido regularmente inscritos e habilitados conforme as regras deste Edital;
II – tenham realizado efetivamente sua apresentação no Show de Talentos; e
III – tenham sido classificados em 1º, 2º ou 3º lugar, de acordo com os critérios de avaliação e julgamento previstos neste Edital.
13.4. A classificação dos participantes será realizada com base nos critérios de avaliação previamente estabelecidos neste Edital, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, publicidade e igualdade de condições entre os participantes.
13.5. A premiação será concedida exclusivamente em razão da classificação obtida no Show de Talentos, não sendo definida por sorteio.
13.6. O sorteio previsto neste Edital será utilizado exclusivamente para a definição da ordem de apresentação dos participantes, não interferindo na avaliação, classificação ou concessão da premiação.
13.7. A avaliação das apresentações e a definição da classificação final serão realizadas conforme os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo ser conduzidas por comissão julgadora ou pelos avaliadores previamente designados pela organização do evento.
13.8. Em caso de empate na classificação, serão aplicados os critérios de desempate previstos neste Edital, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária destinada à premiação.
13.9. O pagamento da premiação será realizado após a divulgação do resultado final e a conclusão dos procedimentos de habilitação e conferência da documentação necessária, observada a disponibilidade financeira e as regras estabelecidas no instrumento de parceria e no plano de trabalho do Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território.
13.10. O pagamento da premiação será formalizado mediante recibo, termo de premiação ou outro documento equivalente, contendo, no mínimo:
I – nome completo do participante ou do representante do grupo ou coletivo cultural;
II – CPF ou CNPJ, quando aplicável;
III – identificação do Show de Talentos e do Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território;
IV – classificação obtida;
V – valor da premiação;
VI – data do pagamento ou recebimento;
VII – declaração de recebimento; e
VIII – assinatura do beneficiário ou de seu representante legal.
13.11. No caso de participante menor de 18 (dezoito) anos, o recebimento da premiação será realizado por seu responsável legal, mediante apresentação da documentação necessária e assinatura do respectivo documento de recebimento.
13.12. No caso de grupo ou coletivo cultural, a premiação será paga ao representante indicado no momento da inscrição, mediante comprovação de sua representação, ficando este responsável pelo recebimento em nome do grupo ou coletivo cultural.
13.13. A premiação possui natureza de reconhecimento e incentivo cultural, não constituindo salário, cachê, remuneração ou contraprestação por serviço prestado, salvo disposição diversa expressamente prevista no instrumento jurídico e financeiro que rege o projeto.
13.14. A premiação será concedida conforme a disponibilidade orçamentária e financeira prevista para esta finalidade no Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território, observadas as regras do instrumento de parceria, do plano de trabalho e da legislação aplicável ao fomento cultural.
13.15. Os participantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares receberão certificado de premiação e/ou reconhecimento cultural, em formato físico ou digital, contendo, no mínimo, a identificação do participante, grupo ou coletivo cultural, a classificação obtida, a identificação do Show de Talentos e do Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território.
13.16. O certificado será concedido exclusivamente aos participantes, grupos ou coletivos culturais que tenham efetivamente realizado sua apresentação e obtido classificação entre os três primeiros lugares.
13.17. A divulgação do resultado final, com a respectiva classificação dos premiados, será realizada pela organização do Show de Talentos, observados os princípios da transparência e da publicidade.
13.18. Eventuais recursos ou pedidos de revisão quanto ao resultado da classificação deverão observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
13.19. A concessão da premiação financeira e do certificado observará as disposições deste Edital, do plano de trabalho e do instrumento de parceria do Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território, bem como a legislação aplicável ao fomento cultural.
14. DO SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO
14.1. O sorteio será utilizado exclusivamente para definir a ordem de apresentação dos participantes selecionados no Show de Talentos.
14.2. O sorteio não será utilizado como critério de seleção, classificação, avaliação artística, definição de finalistas ou concessão de vouchers e certificados.
14.3. No primeiro evento, a ordem de apresentação será definida por sorteio público entre os participantes selecionados e habilitados.
14.4. Para fins de organização e transparência do procedimento, os nomes dos participantes habilitados serão previamente organizados em ordem alfabética antes da realização do sorteio.
14.5. A ordem alfabética será utilizada exclusivamente para organização dos nomes e não constituirá critério de classificação ou vantagem para qualquer participante.
14.6. Nas etapas subsequentes do Show de Talentos, quando houver, a ordem de apresentação será igualmente definida por sorteio entre os participantes habilitados para a respectiva etapa.
14.7. Os sorteios serão realizados de forma pública e transparente, podendo ser registrados por meio de ata, registro audiovisual ou outro meio idôneo.
14.8. Os resultados dos sorteios poderão ser divulgados nos canais oficiais da Associação e/ou do Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território.
14.9. A realização do sorteio para definição da ordem de apresentação não interfere nos critérios de seleção das apresentações nem nos critérios de concessão de vouchers e certificados.
15. DA PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 18 ANOS
15.1. A participação de menores de 18 (dezoito) anos no Show de Talentos dependerá de autorização expressa de seu responsável legal.
15.2. A autorização deverá ser apresentada na forma definida pela organização e poderá incluir:
I – identificação do menor;
II – identificação do responsável legal;
III – documento de identificação do responsável;
IV – autorização para participação;
V – autorização para registro e uso de imagem, quando aplicável; e
VI – demais documentos necessários à segurança e à organização do evento.
15.3. A organização poderá solicitar a presença ou acompanhamento do responsável legal durante as atividades, quando necessário.
16. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E REGISTRO AUDIOVISUAL
16.1. A inscrição e a participação nas atividades poderão envolver registro fotográfico e audiovisual para fins de divulgação institucional, cultural, comunicação do projeto, memória das atividades, monitoramento e prestação de contas.
16.2. Os registros poderão ser utilizados pela Associação de Arte e Cultura Negra Ará Dudu e pelo projeto em materiais institucionais, redes sociais, relatórios, documentos de prestação de contas e demais meios relacionados à divulgação e comprovação da execução do projeto.
16.3. A utilização da imagem será realizada para fins institucionais, culturais e de divulgação do projeto, sem finalidade comercial autônoma.
16.4. Para menores de 18 (dezoito) anos, a autorização deverá ser fornecida pelo responsável legal.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à inscrição, seleção, convocação, execução das atividades, comunicação, monitoramento, prestação de contas e cumprimento de obrigações legais ou administrativas relacionadas ao projeto.
17.2. A Associação deverá adotar medidas razoáveis de segurança para proteção dos dados pessoais recebidos.
17.3. Não serão divulgados publicamente dados pessoais desnecessários, tais como CPF completo, documentos de identificação, endereço residencial e dados bancários.
17.4. Os resultados poderão divulgar informações necessárias à transparência do processo, como nome, classificação, pontuação e situação do participante, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
18. DO CRONOGRAMA
18.1. O cronograma previsto para o presente processo seletivo será:
I – Publicação do edital: 27 de julho de 2026;
II – Período de inscrições: 27 de julho de 2027 a 26 de agosto de 2026;
III – Análise das inscrições: 28 a 30 de agosto de 2026;
IV – Divulgação do resultado preliminar: 31 de agosto de 2026;
V – Prazo para interposição de recursos: 1º de agosto e 02 de setembro de 2026;
VI – Análise dos recursos: 03 de setembro de 2026;
VII – Divulgação do resultado final: 04 de setembro de 2026;
VIII – Convocação dos selecionados: após a divulgação do resultado final; e
IX – Início das atividades conforme o cronograma de execução do projeto.
18.2. O cronograma poderá ser alterado por necessidade de execução do projeto, desde que a alteração seja devidamente justificada e divulgada pelos canais oficiais da Associação.
18.3. Eventual alteração de datas não poderá prejudicar direitos já constituídos nem restringir indevidamente a participação dos interessados.
19. DO RESULTADO
19.1. O resultado preliminar será divulgado pelos canais oficiais da Associação de Arte e Cultura Negra Ará Dudu e/ou do Projeto Fortalecer – Cultura, Identidade e Território.
19.2. O resultado deverá indicar, quando aplicável:
I – nome do participante;
II – modalidade;
III – pontuação obtida;
IV – classificação; e
V – situação: selecionado, cadastro de reserva, não selecionado, inabilitado ou desclassificado.
19.3. Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado final.
20. DOS RECURSOS
20.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado.
20.2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico coletivoaradudu@gmail.com, salvo se outro canal oficial for expressamente indicado pela Associação.
20.3. O recurso deverá conter:
I – nome completo do recorrente;
II – modalidade de participação;
III – identificação da decisão contestada;
IV – exposição objetiva dos fundamentos do recurso; e
V – pedido de revisão.
20.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso daquele estabelecido, salvo motivo justificado e aceito pela Comissão de Seleção.
20.5. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção.
20.6. A decisão sobre os recursos será divulgada juntamente com ou antes do resultado final.
20.7. A interposição de recurso não suspende automaticamente o cronograma do processo seletivo, salvo decisão expressa da organização.
21. DA DESCLASSIFICAÇÃO
21.1. Poderá ser desclassificado o candidato que:
I – apresentar documentação falsa, adulterada ou inidônea;
II – prestar informação falsa ou omitir informação relevante;
III – não atender aos requisitos estabelecidos neste edital;
IV – apresentar inscrição fora do prazo;
V – deixar de apresentar documentação obrigatória;
VI – descumprir as regras deste edital;
VII – apresentar proposta incompatível com os objetivos do projeto; ou
VIII – praticar qualquer ato que comprometa a lisura, a transparência ou a igualdade do processo seletivo.
21.2. A constatação de irregularidade poderá ocorrer antes ou depois da divulgação do resultado final.
21.3. Quando a irregularidade for constatada após a seleção, a organização poderá cancelar a convocação ou substituir o participante, assegurados os procedimentos administrativos cabíveis.
22. DA CONVOCAÇÃO
22.1. Os participantes selecionados serão convocados pelos canais de contato informados no momento da inscrição.
22.2. O participante deverá confirmar sua disponibilidade no prazo estabelecido pela organização.
22.3. A ausência de manifestação ou a impossibilidade de participação poderá resultar na convocação do próximo classificado.
22.4. A convocação não implica, por si só, vínculo empregatício, contratual ou obrigação de pagamento, salvo quando houver instrumento específico para a atividade.
23. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
23.1. Os participantes deverão:
I – fornecer informações verdadeiras;
II – cumprir as atividades para as quais forem selecionados;
III – observar horários, cronogramas e orientações da organização;
IV – respeitar os demais participantes, a equipe, o público e os espaços utilizados;
V – cumprir normas de segurança;
VI – informar previamente necessidades de acessibilidade;
VII – zelar pelos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; e
VIII – colaborar com os registros necessários ao monitoramento e à prestação de contas do projeto.
24. DA REVOGAÇÃO, CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DO PROCESSO
24.1. A Associação poderá, mediante justificativa, alterar, suspender ou cancelar total ou parcialmente o presente processo seletivo em razão de:
I – impossibilidade de execução do projeto;
II – alteração do cronograma oficial;
III – alteração do plano de trabalho;
IV – insuficiência ou alteração dos recursos disponíveis;
V – determinação de órgão competente; ou
VI – outras razões devidamente justificadas relacionadas ao interesse público e à execução do projeto.
24.2. A alteração ou cancelamento será divulgado pelos canais oficiais da Associação.
24.3. O cancelamento do processo, quando devidamente justificado, não gera direito automático à indenização.
25. DA TRANSPARÊNCIA E DOS REGISTROS
25.1. A Associação manterá registros do processo seletivo, incluindo, quando aplicável:
I – edital publicado;
II – comprovantes de divulgação;
III – inscrições recebidas;
IV – documentação de habilitação;
V – registros de avaliação;
VI – atas da Comissão de Seleção;
VII – recursos apresentados;
VIII – decisões dos recursos;
IX – resultados preliminar e final; e
X – demais documentos necessários à comprovação da regularidade do procedimento.
25.2. Os documentos serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das obrigações legais, administrativas e de prestação de contas relacionadas ao projeto.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A inscrição implica ciência e concordância com as regras estabelecidas neste edital.
26.2. A participação no processo seletivo não garante contratação, remuneração ou premiação, salvo quando houver previsão expressa e instrumento próprio.
26.3. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, isonomia, razoabilidade e interesse público.
26.4. A Associação poderá publicar comunicados, orientações complementares e informações operacionais necessárias à execução das atividades, desde que não alterem substancialmente o objeto, os critérios de seleção ou as condições essenciais estabelecidas neste edital.
26.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria/RS, 27 de julho de 2026.
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CARMEN LÚCIA COELHO CHAVES
Presidente
ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA NEGRA ARÁ DUDU